1. ESTATUTO DA ABB
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2. RESOLUÇÕES DA DIRETORIA DA ABB
Resolução DIR-01.2012
Altera o item b do art. 20 do Estatuto.
Sendo elegível somente os sócios há mais de 12 meses
Resolução DIR-02.2012
Dispõe quanto ao sócio contribuinte atleta e não atleta
Resolução DIR-03.2012
Regulamenta a eleição aos menores de 18 anos.
Resolução DIR-04.2012
Fixa o valor da mensalidade aos associados.
3. ANTIDOPING
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2. RESOLUÇÕES DA DIRETORIA DA ABB
Resolução DIR-01.2012
Altera o item b do art. 20 do Estatuto.
Sendo elegível somente os sócios há mais de 12 meses
Resolução DIR-02.2012
Dispõe quanto ao sócio contribuinte atleta e não atleta
Resolução DIR-03.2012
Regulamenta a eleição aos menores de 18 anos.
Resolução DIR-04.2012
Fixa o valor da mensalidade aos associados.
Resolução DIR-05.2012
Aprova o e-mail, facebook, twitter, canal youtube e blog da Associação.
Resolução DIR-06.2012
Regulamente o cadastro para sócio contribuinte
Aprova o e-mail, facebook, twitter, canal youtube e blog da Associação.
Resolução DIR-06.2012
Regulamente o cadastro para sócio contribuinte
3. ANTIDOPING
- WDSF Anti-Doping Code
- Adjudicator's Form of Consent
- Prohibited List
Conforme AGO (Assembléia Geral Ordinária) realizada em 05/02/2011:
- Adjudicator's Form of Consent
- Prohibited List
Conforme AGO (Assembléia Geral Ordinária) realizada em 05/02/2011:
a) O Brasil é membro da World Baton Twilring Federation (WBTF). Os membros da WBTF concordam e aceitam os princípios do Comitê Internacional Olímpico (International Olympic Commitee) e o Código Mundial Anti Doping (World Anti-Doping Code) e suas Normas Internacionais, bem como, o Estatuto da Federação Internacional de Dança Desportiva (International DanceSport Federation Statutes) e o Código Anti-Doping da Federação Internacional de Dança Desportiva (International DanceSport Federation Anti-Doping Code) e os procedimentos relacionados na condição de membro, requerendo que todos os atletas, pessoal de apoio ao atleta e outros funcionários de sua juristição reconheçam e estejam sujeitos a estas regras e procedimentos e cumpram as decisões e instruções dos funcionários do Anti-Doping da IDSF.
b) Os membros da WBTF aceitam e reconhecem a autoridade da Comissão Anti-Doping da IDSF (IDSF ANti-Doping Comission) e do Diretor Anti-Doping da IDSF (IDSF Anti-Doping Director), A Comissão Anti-Doping da IDSF e o Diretor Anti-Doping da IDSF são nomeados pelo Presidente da IDSF. Esta é uma condição aos membros da WBTF em que o Código Anti-Doping da IDSF e todos os procedimentos relacionados são aceitos por todos os membros da WBTF e todos os atletas, pessoal de apoio e todos os outros funcionários da WBTF estão sujeitos a estas regras e procedimentos.
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